Por Daniel Villas-Bôas, da Redação Xodó News

Por meio do Decreto Governamental 40576, assinado nesta quinta-feira, 16, o governador Belivaldo Chagas, editou novas medidas voltadas à contenção da pandemia do Coronavírus em Sergipe
No documento, Belivaldo prorroga até o dia 24 de abril, sexta-feira, a recomendação de isolamento social à população e autoriza que alguns segmentos empresariais voltem a desenvolver suas atividades .
Estão inclusos neste grupo, hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado, no entanto, o funcionamento das áreas comuns de lazer, restaurantes, bares e salas de auditório.
Também foram liberados para funcionamento os seguintes estabelecimentos: lojas de material de construção; imobiliárias; concessionárias de veículos; lojas de auto-peças; cartórios e tabelionatos; escritórios de arquitetura e engenharia; empresas de assistência técnica; e óticas.
A decisão não se aplica aos serviços prestados ou às atividades desenvolvidas em shoppings centers, galerias, centros comerciais.
Vale lembrar, que autoridades sanitárias e de saúde, revomendan às empresas e estabelecimentos que estão funcionando, o cumprimento de medidas de prevenção contra a Covid-19, como por exemplo:
  • Limitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) das vagas do estacionamento para veículos (se houver), com implantação de controle fiscalizatório;
  • Controle de acesso a 01 (uma) pessoa por família, sempre que possível;
  • Limitação do número de clientes a 01 (uma) pessoa a cada 5 m2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com fixação de barras visuais de distanciamento;
  • Disponibilização de produtos sanitizantes para o público em geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes;
  • Implantação de medidas de proteção integral aos empregados, preservando rotinas de distância mínima de 2m (dois metros), com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral, com uso obrigatório de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene;
  • Vedação ao funcionamento de serviços agregados como restaurantes, bares e praças de alimentação, mantida a possibilidade de delivery.

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